Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.281/2018

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.609.148,00, aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017.

DECRETO Nº 9.281, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.609.148,00, aberto pela Medida Provisória nº 799 , de 4 de setembro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167,

§ 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43,

§ 2º, da Lei nº 13.473 , de 8 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 5.609.148,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, cento e quarenta e oito reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 799 , de 4 de setembro de 2017, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/02/2018 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/2/2018, Página 4 (Publicação Original)