Federal

Decreto nº 9.254/2017

Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10203 /2020)

Altera o Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. ...

...

§ 2º Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - D de 29/12/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - D - 29/12/2017, Página 1 (Publicação Original)