Federal

Decreto nº 9.249/2017

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9632 /2018)

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.001 , de 8 de março de 2017.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/2017, Página 7 (Publicação Original)