Federal

Decreto nº 9.234/2017

Altera o Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.234, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9610 /2018)

Altera o Decreto nº 9.009 , de 23 de março de 2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.009 , de 23 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/12/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/12/2017, Página 17 (Publicação Original)