Texto vigenteFederal

Decreto nº 9.211/2017

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

DECRETO Nº 9.211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.

Art. 2º A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.

Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/11/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/11/2017, Página 50 (Publicação Original)