Decreto nº 9.148/2017
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
DECRETO Nº 9.148, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Altera o Decreto nº 8.415 , de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195,
§ 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei nº 13.043 , de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei nº 9.069 , de 29 de junho de 1995, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.415 , de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 7º ...
...
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do
§ 7º do art. 2º do Decreto nº 8.415 , de 27 de fevereiro de 2015.
Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/08/2017 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/8/2017, Página 6 (Publicação Original)