Decreto nº 9.136/2017
Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
DECRETO Nº 9.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Altera o Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
e)
...
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;
- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e
- Medalha Exército Brasileiro;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/08/2017
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/8/2017, Página 1 (Publicação Original)