Federal

Decreto nº 9.136/2017

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Altera o Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.556 , de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

e)

...

- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;

- Medalha Sérgio Vieira de Mello; e

- Medalha Exército Brasileiro;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/08/2017

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/8/2017, Página 1 (Publicação Original)