Federal

Decreto nº 9.120/2017

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.120, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9445 /2018)

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.920 , de 30 de novembro de 2016.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/08/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/8/2017, Página 2 (Publicação Original)