Federal

Decreto nº 9.106/2017

Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.106, DE 26 DE JULHO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Altera o Decreto nº 8.947 , de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.947 , de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...........

II - ....

b) cento e cinco FG; e

.... " (NR)

Art. 2º O Anexo III ao Decreto nº 8.947 , de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º O Anexo IV ao Decreto nº 8.947 , de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.947 , de 28 de dezembro de 2016:

I - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º; e

II - a Tabela "a" do Anexo III.

Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/07/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/7/2017, Página 3 (Publicação Original)