Federal

Decreto nº 9.053/2017

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.053, DE 15 DE MAIO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - uma FCT-7; e

II - uma FCT-11.

Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração da Diretoria de Gestão Interna da Enap.

Art. 2º O Decreto nº 8.902 , de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º-A Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Enap." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 8.902 , de 2016, passa a vigorar acrescido do Anexo V, conforme o Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.624 , de 21 de março de 2003:

I - o parágrafo único do art. 1º; e

II - o Anexo.

Brasília, 15 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/05/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/5/2017, Página 2 (Publicação Original)