Federal

Decreto nº 9.051/2017

Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.051, DE 12 DE MAIO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 7.769 , de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.769 , de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/05/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/5/2017, Página 4 (Publicação Original)