Decreto nº 9.032/2017
Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre os relatórios a serem apresentados pelo Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para dispor sobre prorrogação de cargos em comissão.
DECRETO Nº 9.032, DE 13 DE ABRIL DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Altera o Decreto nº 7.929 , de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre os relatórios a serem apresentados pelo Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, e altera o Decreto nº 6.018 , de 22 de janeiro de 2007, para dispor sobre prorrogação de cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483 , de 31 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.929 , de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 5 de dezembro de 2018.
§ 7º O GTRTF deverá apresentar Relatório Parcial de andamento dos trabalhos, para a Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e para a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a cada três meses.
§ 8º No relatório de que trata o
§ 7º deverá constar, no mínimo, o quantitativo de imóveis cuja vocação logística já tenha sido objeto de deliberação, o quantitativo de imóveis que ainda carecem ser objeto de deliberação e a previsão de conclusão dos trabalhos do GTRTF." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 6.018 , de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
§ 3º Os cargos em comissão referidos na alínea "b" do inciso III e no inciso IV do caput ficam extintos sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Maurício Quintella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 13/04/2017
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 13/4/2017, Página 1 (Publicação Original)