Decreto nº 9.026/2017
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2017.
DECRETO Nº 9.026, DE 5 DE ABRIL DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 9268 /2018)
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320 , de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.651 , de 28 de janeiro de 2016.
Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/04/2017
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/4/2017, Página 3 (Publicação Original)