Decreto nº 9.018/2017
Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.
DECRETO Nº 9.018, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 57 e art. 58,
§ 3º, da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
...
IV - às despesas relacionadas na
Seção I do Anexo III à Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016.
...
§ 5º Os órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput deverão informar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Siop, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida Secretaria, até trinta dias após a data de publicação do Decreto editado em atendimento ao disposto nos
§ 3º,
§ 5º,
§ 6º ou
§ 12 do art. 58 da Lei nº 13.408 , de 2016, as dotações orçamentárias que excederem os valores de movimentação e empenho disponibilizados na forma estabelecida neste artigo.
§ 6º As dotações orçamentárias informadas de acordo com o disposto no
§ 5º poderão ser anuladas, para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
§ 7º O disposto nos
§ 5º e
§ 6º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 - "RP 6" ou "RP 7".
§ 8º A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá informar aos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal as dotações orçamentárias que serão anuladas para abertura dos créditos referidos no
§ 6º, sendo facultado aos referidos órgãos solicitar a substituição dessas dotações por outras dotações orçamentárias do mesmo órgão, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da informação, na hipótese de os referidos órgãos entenderem necessário preservá-las da anulação.
§ 9º A ausência de solicitação de substituição das dotações orçamentárias a que se refere o
§ 8º, no prazo estabelecido, implica anuência tácita do órgão setorial correspondente quanto à possibilidade de anulação das dotações informadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão." (NR)
"Art. 2º ...
...
§ 6º O fluxo de pagamento de que trata o Anexo XII poderá ser alterado por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda." (NR)
"Art. 7º ...
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até o montante de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), respectivamente, para cada Anexo;
...
§ 1º A ampliação e o remanejamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido a que se refere o inciso III do caput.
...
§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2018, os valores finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. (NR)
"Art. 9º-A Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 8 de dezembro de 2017.
§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na
Seção I do Anexo III à Lei nº 13.408 , de 2016, e às decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.
§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no
§ 1º (NR)
Art. 2º O Decreto nº 8.961 , de 2017, passa a vigorar acrescido:
I - do Anexo XI, na forma do Anexo X a este Decreto, relativo à demonstração da compatibilidade entre os valores de movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório a que se refere o
§ 4º do art. 58 da Lei nº 13.408 , de 2016; e
II - do Anexo XII, na forma do Anexo XI a este Decreto, com o fluxo de pagamento das despesas relativas às programações constantes do Anexo VI ao Decreto nº 8.961 , de 2017.
Art. 3º Os Anexos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 8.961 , de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 30/03/2017
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 30/3/2017, Página 1 (Publicação Original)
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00
Demais
Órgãos PAC Emendas Impositivas Outras Total
Individuais Bancada
20000 Presidência da República 32.000.000 0 0 1.235.396.913 1.267.396.913
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0 0 0 853.263.670 853.263.670
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 447.000.000 0 0 2.828.657.296 3.275.657.296
25000 Ministério da Fazenda 0 0 0 2.387.395.685 2.387.395.685
26000 Ministério da Educação 697.000.000 0 0 21.562.275.911 22.259.275.911
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 0 0 0 560.770.563 560.770.563
30000 Ministério da Justiça e Cidadania 0 0 0 2.171.506.798 2.171.506.798
32000 Ministério de Minas e Energia 91.000.000 0 0 310.880.866 401.880.866
35000 Ministério das Relações Exteriores 0 0 0 944.942.065 944.942.065
36000 Ministério da Saúde 872.350.000 0 0 22.268.914.207 23.141.264.207
37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União 0 0 0 50.095.743 50.095.743
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 9.955.000.000 0 0 701.355.922 10.656.355.922
40000 Ministério do Trabalho 0 0 0 444.792.094 444.792.094
42000 Ministério da Cultura 174.000.000 0 0 412.038.501 586.038.501
44000 Ministério do Meio Ambiente 0 0 0 446.504.559 446.504.559
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 41.000.000 0 0 1.319.543.533 1.360.543.533
51000 Ministério do Esporte 108.000.000 0 0 371.973.262 479.973.262
52000 Ministério da Defesa 4.672.000.000 0 0 4.922.255.598 9.594.255.598
53000 Ministério da Integração Nacional 2.007.000.000 0 0 455.099.628 2.462.099.628
54000 Ministério do Turismo 0 0 0 147.256.416 147.256.416
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 134.000.000 0 0 2.676.220.207 2.810.220.207
56000 Ministério das Cidades 7.425.000.000 0 0 351.920.385 7.776.920.385
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 0 2.721.131 2.721.131
63000 Advocacia-Geral da União 0 0 0 250.164.797 250.164.797
71000 Encargos Financeiros da União 0 0 0 1.793.061.173 1.793.061.173
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 0 0 0 6.971.802 6.971.802
74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 0 497.737.234 497.737.234
Reserva para Emendas Impositivas Individuais 0 6.369.434.571 0 0 6.369.434.571
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada 0 3.202.391.382 0 3.202.391.382
TOTAL 26.655.350.000 6.369.434.571 3.202.391.382 69.973.715.957 106.200.891.910
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E AOS RESTOS A PAGAR R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 435.396 535.396 635.396 735.396 835.396 935.396 1.035.396 1.135.396 1.235.396
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 280.460 351.482 422.504 493.526 564.548 635.570 706.592 777.614 853.263
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.018.658 1.238.658 1.458.658 1.678.658 1.898.658 2.118.658 2.338.658 2.558.658 2.828.658
25000 Ministério da Fazenda 948.369 1.314.769 1.596.198 1.877.627 2.159.056 2.440.485 2.721.914 3.003.343 3.284.772
26000 Ministério da Educação 6.816.861 8.666.861 10.516.861 12.366.861 14.216.861 16.066.861 17.916.861 19.766.861 21.562.273
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 136.771 189.771 242.771 295.771 348.771 401.771 454.771 507.771 560.771
30000 Ministério da Justiça e Cidadania 760.628 940.628 1.120.628 1.300.628 1.480.628 1.660.628 1.840.628 2.020.628 2.200.628
32000 Ministério de Minas e Energia 95.692 122.692 149.692 176.692 203.692 230.692 257.692 284.692 310.880
35000 Ministério das Relações Exteriores 504.864 614.864 694.864 774.864 854.864 914.864 974.864 1.034.864 1.094.864
36000 Ministério da Saúde 5.692.303 7.692.303 9.692.303 11.692.303 13.692.303 15.692.303 17.692.303 19.692.303 21.692.303
37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 14.096 18.596 23.096 27.596 32.096 36.596 41.096 45.596 50.096
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 223.569 285.210 346.851 408.492 470.133 531.774 589.358 645.358 701.358
40000 Ministério do Trabalho 188.792 220.792 252.792 284.792 316.792 348.792 380.792 412.792 444.792
42000 Ministério da Cultura 156.038 188.038 220.038 252.038 284.038 316.038 348.038 380.038 412.038
44000 Ministério do Meio Ambiente 158.504 194.504 230.504 266.504 302.504 338.504 374.504 410.504 446.504
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 265.573 382.915 500.257 617.599 734.941 852.283 969.625 1.086.967 1.204.309
51000 Ministério do Esporte 143.173 171.773 200.373 228.973 257.573 286.173 314.773 343.373 371.973
52000 Ministério da Defesa 1.426.505 1.863.474 2.300.443 2.737.412 3.174.381 3.611.350 4.048.319 4.485.288 4.922.257
53000 Ministério da Integração Nacional 317.240 347.240 377.240 407.240 437.240 467.240 497.240 527.240 557.240
54000 Ministério do Turismo 67.256 77.256 87.256 97.256 107.256 117.256 127.256 137.256 147.256
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 1.196.220 1.381.220 1.566.220 1.751.220 1.936.220 2.121.220 2.306.220 2.491.220 2.676.220
56000 Ministério das Cidades 120.845 149.845 178.845 207.845 236.845 265.845 294.845 323.845 351.920
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 547 847 1.147 1.447 1.747 2.047 2.347 2.647 2.721
63000 Advocacia-Geral da União 113.965 140.465 166.965 193.465 219.965 229.462 238.959 248.456 257.953
71000 Encargos Financeiros da União - Demais 60.251 120.251 180.251 240.251 300.251 360.251 420.251 480.251 536.061
71102 Encargos Financeiros da União - MPDG 246.000 259.000 272.000 285.000 298.000 311.000 324.000 337.000 350.000
71104 Encargos Financeiros da União - Remun. Agentes Financeiros 248.652 331.652 414.652 497.652 580.652 663.652 746.652 829.652 907.000
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 8.072 8.622 9.172 9.722 10.272 10.822 11.372 11.922 12.472
74000 Operações Oficiais de Crédito - Demais 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 70.000 80.000 97.737
74902 Operações Oficiais de Crédito - FIES 120.000 155.000 190.000 225.000 260.000 295.000 330.000 365.000 400.000
SUBTOTAL 21.775.300 27.984.124 34.077.977 40.171.830 46.265.683 52.322.533 58.375.326 64.426.535 70.473.715
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 7.192.556 9.885.114 12.577.673 15.270.232 17.962.791 20.655.350 22.155.350 23.655.350 25.155.350
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS 1.425.785 2.043.741 2.661.697 3.279.653 3.897.609 4.515.565 5.133.521 5.751.477 6.369.435
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA 1.067.459 1.334.325 1.601.191 1.868.057 2.134.923 2.401.789 2.668.655 2.935.521 3.202.391
TOTAL 31.461.100 41.247.304 50.918.538 60.589.772 70.261.006 79.895.237 88.332.852 96.768.883 105.200.891
ANEXO III
(Anexo III ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 53.143 66.429 79.715 93.001 106.287 119.573 132.858 146.144 159.430
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 53.570 66.962 80.354 93.747 107.139 120.532 133.924 147.316 160.709
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 212.060 265.075 318.090 371.105 424.120 477.135 530.150 583.165 636.180
25000 Ministério da Fazenda 11.695 11.695 11.695 11.695 11.695 11.695 11.695 11.695 11.695
26000 Ministério da Educação 320.741 400.416 480.092 480.092 480.092 480.092 480.092 480.092 480.092
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 1.167 1.167 1.167 1.167 1.167 1.167 1.167 1.167 1.167
30000 Ministério da Justiça e Cidadania 80.611 100.764 120.916 141.069 161.222 181.374 201.527 221.680 241.833
32000 Ministério de Minas e Energia 5.224 5.224 5.224 5.224 5.224 5.224 5.224 5.224 5.224
35000 Ministério das Relações Exteriores 13.183 13.183 13.183 13.183 13.183 13.183 13.183 13.183 13.183
36000 Ministério da Saúde 156.045 195.057 234.068 273.079 312.091 351.102 390.114 429.125 468.136
37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 1.416 1.416 1.416 1.416 1.416 1.416 1.416 1.416 1.416
39000 Ministério dos Transportes 13.131 16.413 19.696 22.979 26.261 29.544 32.826 36.109 39.392
40000 Ministério do Trabalho 3.076 3.846 4.615 5.384 5.384 5.384 5.384 5.384 5.384
42000 Ministério da Cultura 31.505 39.382 47.258 55.134 63.011 70.887 78.763 86.640 94.516
44000 Ministério do Meio Ambiente 20.466 25.582 30.699 35.815 40.932 46.048 51.165 56.281 61.398
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 3.321 4.111 4.902 5.692 5.692 5.692 5.692 5.692 5.692
51000 Ministério do Esporte 101.919 127.398 152.878 178.358 203.838 229.317 254.797 280.277 305.756
52000 Ministério da Defesa 95.399 119.249 143.098 166.948 190.798 214.647 238.497 262.347 286.196
53000 Ministério da Integração Nacional 107.013 133.766 160.519 187.273 214.026 240.779 267.532 294.286 321.039
54000 Ministério do Turismo 138.001 172.502 207.002 241.502 276.002 310.503 345.003 379.503 414.004
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 80.928 101.160 121.392 141.624 161.857 182.089 202.321 222.553 242.785
56000 Ministério das Cidades 22.585 28.231 33.877 39.523 45.169 50.815 56.461 62.108 67.754
63000 Advocacia-Geral da União 6.371 7.964 9.557 9.557 9.557 9.557 9.557 9.557 9.557
71000 Encargos Financeiros da União 5.418 6.773 8.128 8.128 8.128 8.128 8.128 8.128 8.128
73000 Transferências a Estados, DF e Municípios 219 219 219 219 219 219 219 219 219
74000 Operações Oficiais de Crédito 3751 3751 3751 3751 3751 3751 3751 3751 3751
SUBTOTAL 1.541.958 1.917.735 2.293.511 2.586.665 2.878.261 3.169.853 3.461.446 3.753.042 4.044.636
DESPESAS OBRIGATÓRIAS (ANEXO VI DO DEC. 8.961 /2017) 206.830 219.477 232.124 244.772 257.419 270.067 282.714 295.361 308.009
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 394.962 493.703 592.443 691.184 789.925 888.665 987.406 1.086.146 1.184.887
EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6 57.592 71.990 86.388 100.786 115.184 129.582 143.980 158.377 172.775
TOTAL GERAL 2.201.342 2.702.905 3.204.466 3.623.407 4.040.789 4.458.167 4.875.546 5.292.926 5.710.307
ANEXO IV
(Anexo IV ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 682.643 853.304 1.023.964 1.194.625 1.365.286 1.535.947 1.706.607 1.877.268 2.047.929
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 240.446 300.557 360.669 420.780 480.891 541.003 601.114 661.226 721.337
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 515.991 644.989 773.987 902.985 1.031.983 1.160.981 1.289.979 1.418.977 1.547.974
25000 Ministério da Fazenda 363.499 454.374 545.248 636.123 726.998 817.872 908.747 999.622 1.090.497
26000 Ministério da Educação 3.720.963 4.651.203 5.581.444 6.511.684 7.441.925 8.372.166 9.302.406 10.232.647 11.162.888
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 35.423 44.279 53.134 61.990 70.846 79.701 88.557 97.413 106.269
30000 Ministério da Justiça e Cidadania 871.521 1.089.401 1.307.281 1.525.162 1.743.042 1.960.922 2.178.802 2.396.682 2.614.563
32000 Ministério de Minas e Energia 45.014 56.267 67.521 78.774 90.028 101.281 112.535 123.788 135.042
35000 Ministério das Relações Exteriores 53.451 66.814 80.177 93.539 106.902 120.265 133.628 146.990 160.353
36000 Ministério da Saúde 1.699.393 2.124.241 2.549.089 2.973.937 3.398.785 3.823.634 4.248.482 4.673.330 5.098.178
37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 9.740 12.175 14.610 17.045 19.480 21.915 24.350 26.785 29.220
39000 Ministério dos Transportes 202.185 252.731 303.277 353.823 404.370 454.916 505.462 556.008 606.554
40000 Ministério do Trabalho 170.769 213.461 256.153 298.845 341.537 384.230 426.922 469.614 512.306
42000 Ministério da Cultura 134.750 168.437 202.125 235.812 269.500 303.187 336.875 370.562 404.250
44000 Ministério do Meio Ambiente 39.732 49.666 59.599 69.532 79.465 89.398 99.331 109.264 119.197
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 91.448 114.310 137.172 160.034 182.896 205.757 228.619 251.481 274.343
51000 Ministério do Esporte 294.401 368.001 441.602 515.202 588.802 662.403 736.003 809.603 883.203
52000 Ministério da Defesa 971.511 1.214.389 1.457.267 1.700.145 1.943.022 2.185.900 2.428.778 2.671.656 2.914.533
53000 Ministério da Integração Nacional 179.708 224.635 269.562 314.489 359.416 404.343 449.270 494.197 539.124
54000 Ministério do Turismo 451.446 564.307 677.169 790.030 902.891 1.015.753 1.128.614 1.241.476 1.354.337
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 580.458 725.572 870.686 1.015.801 1.160.915 1.306.030 1.451.144 1.596.258 1.741.373
56000 Ministério das Cidades 572.201 715.251 858.301 1.001.351 1.144.401 1.287.451 1.430.502 1.573.552 1.716.602
60000 Vice-Presidência 243 243 243 243 243 243 243 243 243
63000 Advocacia-Geral da União 26.294 32.867 39.441 46.014 52.588 59.161 65.735 72.308 78.881
71000 Encargos Financeiros da União 156.189 195.236 234.284 273.331 312.378 351.426 390.473 429.520 468.567
73000 Transferências a Estados, DF e Municípios 676 676 676 676 676 676 676 676 676
74000 Operações Oficiais de Crédito 141.275 176.594 211.912 247.231 282.550 317.868 353.187 388.506 423.825
SUBTOTAL 12.251.370 15.313.980 18.376.593 21.439.203 24.501.816 27.564.429 30.627.041 33.689.652 36.752.264
DESPESAS OBRIGATÓRIAS (ANEXO VI DO DEC. 8.961 /2017) 2.337.799 2.691.374 3.044.949 3.398.525 3.752.100 4.105.675 4.459.250 4.812.826 5.166.401
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC 9.817.308 12.271.635 14.725.962 17.180.289 19.634.616 22.088.943 24.543.270 26.997.597 29.451.924
EMENDAS COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6 2.862.581 3.578.226 4.293.872 5.009.517 5.725.162 6.440.808 7.156.453 7.872.098 8.587.743
TOTAL GERAL 27.269.058 33.855.215 40.441.376 47.027.534 53.613.694 60.199.855 66.786.014 73.372.173 79.958.332
ANEXO V
(Anexo VI ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CÓDIGO AÇÃO
0095 Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0 Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1 Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PI Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00PO Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX
0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420 , de 2002)
0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0623 Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
0969 Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20AB Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20AC Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais
20AD Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AE Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AI Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212O Movimentação de Militares
213Z Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia
2865 Manutenção e Suprimento de Fardamento
2E79 Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)
4368 Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico
4370 Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705 Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836 , de 2004)
8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573 Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica - PNAB
8577 Piso de Atenção Básica Fixo
8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
ANEXO VI
(Anexo VII ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2017
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO PREVISTO Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 166.257 159.290 143.130 158.329 150.856 172.655 950.516
ADMINISTRADA PELA RFB (*) 153.722 143.610 130.722 143.987 133.716 142.993 848.750
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 7.330 7.010 3.509 7.179 7.302 3.590 35.920
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 2.031 2.060 2.067 2.069 2.023 3.999 14.250
CONCESSÕES E PERMISSÕES 444 314 2.251 1.295 4.243 12.369 20.916
DEMAIS 2.729 6.296 4.580 3.799 3.571 9.704 30.679
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 65.236 67.191 67.802 69.253 68.330 90.480 428.294
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 55.299 57.278 58.952 60.868 59.757 79.582 371.737
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 4.301 3.185 3.162 3.129 3.237 3.207 20.222
FONTES PRÓPRIAS 1.916 1.993 3.137 2.436 2.274 2.717 14.472
DEMAIS 3.719 4.736 2.551 2.821 3.062 4.974 21.863
TOTAL 231.493 226.481 210.932 227.582 219.186 263.135 1.378.810
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO VII
(Anexo VIII ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões
RECEITAS PREVISTO TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 4.652 4.611 4.916 6.063 6.920 6.252 33.414
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO (16) 5 4 2 3 5 3
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 6.959 7.496 7.515 7.849 8.635 9.163 47.618
I.P.I. - FUMO 625 683 843 900 890 922 4.863
I.P.I. - BEBIDAS 540 398 433 410 489 610 2.881
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 623 678 708 563 574 592 3.739
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.917 2.103 2.090 2.512 2.917 2.844 14.384
I.P.I. - OUTROS 3.253 3.634 3.441 3.463 3.765 4.195 21.751
IMPOSTO SOBRE A RENDA 70.303 62.951 49.447 55.034 48.504 56.947 343.187
I.R. - PESSOA FÍSICA 3.688 9.321 5.661 4.987 4.801 4.247 32.705
I.R. - PESSOA JURÍDICA 31.614 24.642 13.689 28.040 20.661 14.615 133.261
I.R. - RETIDO NA FONTE 35.001 28.988 30.097 22.007 23.042 38.086 177.221
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 19.452 17.177 13.301 10.304 10.071 15.466 85.771
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 9.003 6.857 11.952 6.441 7.109 15.718 57.079
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 4.685 3.313 3.178 3.564 4.070 4.982 23.791
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.861 1.642 1.667 1.698 1.792 1.919 10.580
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 5.697 5.939 6.074 6.169 6.182 6.698 36.759
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 32 35 38 33 1.000 217 1.354
CONVENIADO 29 31 34 30 900 195 1.219
NÃO CONVENIADO 3 3 4 3 100 22 135
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 34.441 34.486 34.523 35.110 35.680 37.615 211.856
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 9.612 9.247 9.155 9.224 9.467 9.870 56.575
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 18.980 14.149 8.046 12.586 11.948 9.529 75.239
CIDE - COMBUSTÍVEIS 927 933 1.003 936 1.014 1.082 5.895
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 21 23 26 25 26 27 148
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 2.112 3.735 9.975 10.955 4.337 5.588 36.701
RECEITAS DE LOTERIAS 850 876 970 1.024 1.231 1.699 6.649
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 470 423 469 400 435 482 2.680
DEMAIS 793 2.436 8.536 9.530 2.670 3.407 27.372
RECEITA ADMINISTRADA 153.722 143.610 130.722 143.987 133.716 142.993 848.750
ANEXO VIII
(Anexo IX ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017 R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
I - Receitas 12.158 24.621 39.023
II - Despesas 12.261 25.606 40.876
Investimentos 740 1.647 2.600
Demais Despesas (*) 11.521 23.959 38.276
III - Ajuste Competência/Caixa (958) (840) (627)
IV - Juros (17) 97 459
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV) (1.044) (1.924) (2.939)
ANEXO IX
(Anexo X ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2017 R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 345.397 664.091 1.007.073
1.1 Receita Administrada pela RFB 297.332 572.041 848.750
1.2 Receitas Não Administradas 48.064 92.050 158.323
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 76.572 155.268 234.788
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 61.284 124.148 188.330
2.2 Demais 15.289 31.120 46.458
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 268.825 508.823 772.285
4. DESPESAS 231.177 471.710 722.453
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 89.287 181.777 282.973
4.2 Outras Correntes e de Capital 141.890 289.933 439.480
4.2.1 Não Discricionárias 63.969 125.433 190.635
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 77.921 164.500 248.846
4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU 3.528 8.043 14.185
4.2.2.2 Poder Executivo 74.393 156.457 234.661
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 37.648 37.113 49.832
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) - 55.221 - 114.466 - 188.832
6.1 Arrecadação Líquida INSS 112.577 232.397 371.737
6.2 Benefícios da Previdência 167.799 346.863 560.569
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) - 17.573 - 77.353 - 139.000
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 1.044 - 1.924 - 2.939
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) - 18.617 - 79.277 - 141.939
ANEXO X
(Anexo XI ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS
R$ 1,00
Demais Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Outras Total Geral
Individuais Bancada
20000 Presidência da República (*) 606.580.648 44.211.426 136.693.772 68.000.000 2.290.812.970 2.539.718.168 3.146.298.816
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 351.115.191 0 362.851.686 491.716.388 1.863.938.723 2.718.506.797 3.069.621.988
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 160.099.776 769.303.582 37.949.537 0 5.085.802.409 5.893.055.528 6.053.155.304
25000 Ministério da Fazenda 453.218.241 0 0 0 4.200.009.263 4.200.009.263 4.653.227.504
26000 Ministério da Educação 9.174.477.262 922.000.000 345.970.720 374.686.554 25.645.501.911 27.288.159.185 36.462.636.447
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 30.662.868 0 10.059.769 0 1.024.619.506 1.034.679.275 1.065.342.143
30000 Ministério da Justiça e Cidadania 322.075.022 0 166.624.008 538.746.220 3.588.824.341 4.294.194.569 4.616.269.591
32000 Ministério de Minas e Energia 77.048.268 154.117.364 500.000 0 565.164.521 719.781.885 796.830.153
35000 Ministério das Relações Exteriores 527.814.264 0 209.769 0 1.667.935.886 1.668.145.655 2.195.959.919
36000 Ministério da Saúde (**) 76.244.329.672 872.350.000 4.820.252.421 1.587.432.498 22.268.914.207 29.548.949.126 105.793.278.798
37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União 19.849.848 0 300.000 0 87.794.852 88.094.852 107.944.700
39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 337.636.276 13.687.859.582 3.290.231 915.046.219 2.099.510.138 16.705.706.170 17.043.342.446
40000 Ministério do Trabalho 88.027.119 0 13.321.906 0 800.714.463 814.036.369 902.063.488
42000 Ministério da Cultura 35.877.456 250.491.948 82.555.955 0 760.846.442 1.093.894.345 1.129.771.801
44000 Ministério do Meio Ambiente 66.785.736 0 12.917.638 0 964.751.629 977.669.267 1.044.455.003
47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão 433.612.845 70.786.277 0 0 1.932.521.088 2.003.307.365 2.436.920.210
51000 Ministério do Esporte 65.138.863 199.894.438 381.314.135 0 797.064.461 1.378.273.034 1.443.411.897
52000 Ministério da Defesa 6.930.500.048 6.483.393.122 264.185.413 0 8.869.296.988 15.616.875.523 22.547.375.571
53000 Ministério da Integração Nacional 59.277.136 2.948.473.090 506.652.434 1.341.989.220 1.316.962.654 6.114.077.398 6.173.354.534
54000 Ministério do Turismo 4.268.520 0 264.578.637 0 468.897.933 733.476.570 737.745.090
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 30.188.682.096 248.680.480 103.218.655 0 4.814.686.132 5.166.585.267 35.355.267.363
56000 Ministério das Cidades 83.556.358 10.460.636.423 1.534.994.897 748.746.220 1.488.822.969 14.233.200.509 14.316.756.867
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 124.416 0 0 0 4.768.895 4.768.895 4.893.311
63000 Advocacia-Geral da União 67.798.680 0 0 0 458.424.109 458.424.109 526.222.789
71000 Encargos Financeiros da União 0 80.000.000 0 0 3.493.116.173 3.573.116.173 3.573.116.173
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 131.655.984 0 0 0 12.218.370 12.218.370 143.874.354
74000 Operações Oficiais de Crédito 0 0 0 0 877.305.001 877.305.001 877.305.001
TOTAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA 126.460.212.593 37.192.197.732 9.048.441.583 6.066.363.319 97.449.226.034 149.756.228.668 276.216.441.261
(*) Emenda de Bancada Estadual apresentada na Unidade Orçamentária 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, conforme Decreto nº 8.872 , de 10 de outubro de 2016.
(**) Inclui as trocas de RP.
ANEXO XI
(Anexo XII ao Decreto nº 8.961 , de 16 de janeiro de 2017)
FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE QUE TRATA O
ANEXO VI ESTE DECRETO R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 Presidência da República 90.506 155.015 219.524 284.033 348.542 413.051 477.560 542.069 606.578
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 69.627 104.813 139.999 175.185 210.371 245.557 280.743 315.929 351.115
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 29.744 46.038 62.332 78.626 94.920 111.214 127.508 143.802 160.096
25000 Ministério da Fazenda 91.088 136.354 181.620 226.886 272.152 317.418 362.684 407.950 453.216
26000 Ministério da Educação 1.656.108 2.595.904 3.535.700 4.475.496 5.415.292 6.355.088 7.294.884 8.234.680 9.174.476
28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 5.957 9.045 12.133 15.221 18.309 21.397 24.485 27.573 30.661
30000 Ministério da Justiça e Cidadania 61.420 94.002 126.584 159.166 191.748 224.330 256.912 289.494 322.076
32000 Ministério de Minas e Energia 15.185 22.918 30.651 38.384 46.117 53.850 61.583 69.316 77.049
35000 Ministério das Relações Exteriores 62.205 120.406 178.607 236.808 295.009 353.210 411.411 469.612 527.813
36000 Ministério da Saúde 14.185.748 21.943.071 29.700.394 37.457.717 45.215.040 52.972.363 60.729.686 68.487.009 76.244.328
37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 3.797 5.804 7.811 9.818 11.825 13.832 15.839 17.846 19.853
39000 Ministério dos Transportes 47.006 83.335 119.664 155.993 192.322 228.651 264.980 301.309 337.638
40000 Ministério do Trabalho 16.907 25.797 34.687 43.577 52.467 61.357 70.247 79.137 88.027
42000 Ministério da Cultura 6.505 10.177 13.849 17.521 21.193 24.865 28.537 32.209 35.881
44000 Ministério do Meio Ambiente 12.517 19.301 26.085 32.869 39.653 46.437 53.221 60.005 66.789
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 60.101 106.790 153.479 200.168 246.857 293.546 340.235 386.924 433.613
51000 Ministério do Esporte 7.528 14.729 21.930 29.131 36.332 43.533 50.734 57.935 65.136
52000 Ministério da Defesa 1.289.156 1.994.324 2.699.492 3.404.660 4.109.828 4.814.996 5.520.164 6.225.332 6.930.500
53000 Ministério da Integração Nacional 10.818 16.876 22.934 28.992 35.050 41.108 47.166 53.224 59.282
54000 Ministério do Turismo 768 1.206 1.644 2.082 2.520 2.958 3.396 3.834 4.272
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 5.697.244 8.758.674 11.820.104 14.881.534 17.942.964 21.004.394 24.065.824 27.127.254 30.188.684
56000 Ministério das Cidades 15.755 24.230 32.705 41.180 49.655 58.130 66.605 75.080 83.555
60000 Vice-Presidência 21 34 47 60 73 86 99 112 125
63000 Advocacia-Geral da União 13.275 20.090 26.905 33.720 40.535 47.350 54.165 60.980 67.795
73000 Transferências a Estados, DF e Municípios 24.407 37.813 51.219 64.625 78.031 91.437 104.843 118.249 131.655
TOTAL GERAL 23.473.393 36.346.746 49.220.099 62.093.452 74.966.805 87.840.158 100.713.511 113.586.864 126.460.213
*