Federal

Decreto nº 9.015/2017

Altera o Decreto nº 8.947, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.015, DE 29 DE MARÇO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Altera o Decreto nº 8.947 , de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.947 , de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II:

a) seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras;

c) trezentas e cinquenta e sete FG; e

d) trinta GAEG; e

II - ....

...

c) cinquenta GAEG." (NR)

"Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV." (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.947 , de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 8.947 , de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º O Anexo IV do Decreto nº 8.947 , de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/03/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/3/2017, Página 29 (Publicação Original)