Federal

Decreto nº 9.012/2017

Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.012, DE 28 DE MARÇO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 9.000 , de 8 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.000 , de 8 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Maurício Quintella

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 28/03/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 28/3/2017, Página 1 (Publicação Original)