Federal

Decreto nº 9.002/2017

Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 8.872 , de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872 , de 10 de outubro de 2016:

I - as alíneas "d", "e", "g" e "1" do inciso VII;

II - as alíneas "f" e "g" do inciso XI; e

III - as alíneas "o" e "p" do inciso XX.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/03/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/3/2017, Página 2 (Publicação Original)