Federal

Decreto nº 8.970/2017

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.970, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/01/2017 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/1/2017, Página 7 (Publicação Original)