Federal

Decreto nº 8.934/2016

Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.934, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9623 /2018)

Altera o Decreto nº 8.928 , de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.928 , de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 3 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas poderá abranger o quantitativo máximo de quinhentos militares." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2016, Página 1 (Publicação Original)