Decreto nº 8.931/2016
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais.
DECRETO Nº 8.931, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632 , de 30 de dezembro de 2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.632 , de 30 de dezembro de 2015, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2016, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.255 , de 14 de janeiro de 2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/12/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/12/2016, Página 6 (Publicação Original)