Decreto nº 8.928/2016
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
DECRETO Nº 8.928, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 9623 /2018)
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97 , de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco, no período das 18h do dia 9 de dezembro de 2016 até o dia 19 dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 09/12/2016
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 9/12/2016, Página 1 (Publicação Original)