Federal

Decreto nº 8.922/2016

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9118 /2017)

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.672 , de 16 de fevereiro de 2016.

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/12/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/12/2016, Página 2 (Publicação Original)