Decreto nº 8.922/2016
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.
DECRETO Nº 8.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 9118 /2017)
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.672 , de 16 de fevereiro de 2016.
Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/12/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/12/2016, Página 2 (Publicação Original)