Federal

Decreto nº 8.907/2016

Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10544 /2020)

Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617 , de 4 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar, nos termos do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2016 a 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2016, Página 1 (Publicação Original)