Federal

Decreto nº 8.906/2016

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10044 /2019)

Altera o Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

...

VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003.

Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/11/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/11/2016, Página 1 (Publicação Original)