Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.900/2016

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785 , de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.3;

b) nove FG-1;

c) quatro FG-2; e

d) onze FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha: um DAS 101.3. (Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346 , de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - três FCPE 101.1; e

II - três FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II. (Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante da Marinha publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. (Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

Art. 6º O Comandante da Marinha editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha. (Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

Art. 7º O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.417 , de 2005, e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 5.417 , de 2005, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944 , de 21 de agosto de 2009. (Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

IV - ....

...

g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;

..." (NR)

"Art. 16-A. À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha." (NR)

"Art. 28. ...

...

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.

..." (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.

Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/11/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/11/2016, Página 1 (Publicação Original)

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785 , DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISSÃO: CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O COMAR (a) DO COMAR PARA A SEGES/MP (b)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

DAS 101.3 2,10 1 2,10 - -

DAS 102.3 2,10 - - 1 2,10

TOTAL 1 2,10 1 2,10

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 0

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785 , DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 243,81

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO COMAR PARA SEGES/MP

QTD. VALOR TOTAL

FG-1 0,20 9 1,80

FG-2 0,15 4 0,60

FG-3 0,12 11 1,32

TOTAL (a) 24 3,72

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785 , DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 11,39

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DO EXÉRCITO (c) 3,83

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO COMANDO DA AERONÁUTICA (d) 3,84

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA DEFESA (b - a - c - d) 0,00

(Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO

GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO COMANDO DA MARINHA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O COMAR

QTD. VALOR TOTAL

FCPE 101.1 0,60 3 1,80

FCPE 102.1 0,60 3 1,80

TOTAL 6 3,60

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL

DAS-1 1,00 6 6,00

TOTAL 6 6,00

(Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG FCPE

1 Comandante NE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1 Assistente DAS 102.2

Serviço 1 Chefe DAS 101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

1 Assessor DAS 102.4

1 Assistente Técnico DAS 102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

1 Assessor DAS 102.4

3 Assessor Técnico DAS 102.3

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA 1 Diretor da Procuradoria DAS 101.5

Serviço 1 Chefe DAS 101.1

Serviço 1 Chefe FCPE 101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1 Assistente DAS 102.2

Serviço 1 Chefe DAS 101.1

Serviço 1 Chefe FCPE 101.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

1 Assistente DAS 102.2

Divisão 2 Chefe DAS 101.2

Serviço 1 Chefe DAS 101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

1 Assessor Técnico DAS 102.3

6 Assistente Técnico DAS 102.1

2 Assistente Técnico FCPE 102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

1 Assessor Técnico DAS 102.3

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2 Gerente DAS 101.4

1 Assessor Técnico DAS 102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

1 Assistente DAS 102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2 Assessor Técnico DAS 102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

1 Assistente Técnico FCPE 102.1

ESCOLA NAVAL

1 Gerente de Ensino DAS 101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

1 Diretor-Adjunto DAS 101.4

Coordenação 4 Coordenador DAS 101.3

3 Assistente DAS 102.2

Serviço 1 Chefe DAS 101.1

1 Assistente Técnico DAS 102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3

1 Assistente DAS 102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

Divisão 4 Chefe DAS 101.2

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA MARINHA

1 Assistente DAS 102.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

Serviço 1 Chefe DAS 101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

1 Assistente DAS 102.2

Serviço 1 Chefe FCPE 101.1

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

Divisão 2 Chefe DAS 101.2

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E DOCUMENTAÇÃO DA MARINHA 1 Diretor DAS 101.5

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA

Serviço 1 Chefe DAS 101.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES 206 FG-1

242 FG-2

322 FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO

Divisão 1 Chefe DAS 101.2

Serviço 4 Chefe DAS 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA MARINHA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

NE 6,41 1 6,41 1 6,41

DAS 101.5 5,04 2 10,08 2 10,08

DAS 101.4 3,84 4 15,36 4 15,36

DAS 101.3 2,10 4 8,40 5 10,50

DAS 101.2 1,27 9 11,43 9 11,43

DAS 101.1 1,00 14 14,00 11 11,00

DAS 102.4 3,84 2 7,68 2 7,68

DAS 102.3 2,10 9 18,90 8 16,80

DAS 102.2 1,27 10 12,70 10 12,70

DAS 102.1 1,00 11 11,00 8 8,00

SUBTOTAL 1 66 115,96 60 109,96

FCPE 101.1 0,60 - - 3 1,80

FCPE 102.1 0,60 - - 3 1,80

SUBTOTAL 2 - - 6 3,60

FG-1 0,20 215 43,00 206 41,20

FG-2 0,15 246 36,90 242 36,30

FG-3 0,12 333 39,96 322 38,64

SUBTOTAL 3 794 119,86 770 116,14

TOTAL (1 + 2 + 3) 860 235,82 836 229,70

(Revogado pelo Decreto nº 11286 /2022)

*