Federal

Decreto nº 8.883/2016

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.883, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 8.632 , de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016, aprovado pelo Decreto nº 8.632 , de 30 de dezembro de 2015, na parte que se refere à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme Anexo I.

Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2016, o resultado fixado no Anexo II, calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.255 , de 14 de janeiro de 2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/10/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/10/2016, Página 8 (Publicação Original)