Decreto nº 8.860/2016
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
DECRETO Nº 8.860, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 10044 /2019)
Altera o Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e
VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
José Serra
Marcos Pereira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/09/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/9/2016, Página 1 (Publicação Original)