Decreto nº 8.843/2016
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
DECRETO Nº 8.843, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .
§ 1º O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas.
..." (NR)
"Art. 17. ...
...
V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002.
Brasília, 30 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/08/2016
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/8/2016, Página 366 (Publicação Original)