Federal

Decreto nº 8.835/2016

Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9144 /2017)

Altera o Decreto nº 4.050 , de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.050 , de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...

...

§ 5º É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do

§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112 , de 1990." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/08/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/8/2016, Página 2 (Publicação Original)