Decreto nº 8.835/2016
Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 8.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 9144 /2017)
Altera o Decreto nº 4.050 , de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.050 , de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...
...
§ 5º É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112 , de 1990." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/08/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/8/2016, Página 2 (Publicação Original)