Decreto nº 8.786/2016
Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
DECRETO Nº 8.786, DE 14 DE JUNHO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 8865 /2016)
Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255 , de 4 de agosto de 2010, fica subordinada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até a aprovação das novas Estruturas Regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/06/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/6/2016, Página 4 (Publicação Original)