Decreto nº 8.780/2016
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
DECRETO Nº 8.780, DE 27 DE MAIO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 8865 /2016)
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:
I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;
III - a Secretaria da Agricultura Familiar;
IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e
V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
Art. 2º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I - de reforma agrária;
II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
Art. 3º As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.
Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129 , de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
..." (NR)
Art. 5º Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto nº 6.129 , de 20 de junho de 2007.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/05/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/5/2016, Página 1 (Publicação Original)