Federal

Decreto nº 8.755/2016

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10193 /2019)

Altera o Decreto nº 7.689 , de 2 de março de 2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.689 , de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput, a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do

§ 8º:

I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;

II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e

III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos: a) do Departamento de Polícia Federal; e

b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/05/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/5/2016, Página 5 (Publicação Original)