Federal

Decreto nº 8.700/2016

Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.700, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 8.670 , de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55,

§ 3º, da Lei nº 13.242 , de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.670 , de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais);

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, V, VII, VIII, IX e X ao Decreto nº 8.670 , de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/03/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/3/2016, Página 1 (Publicação Original)