Federal

Decreto nº 8.680/2016

Altera o Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 6.827 , de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998 , de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3º da Lei nº 8.036 , de 11 de maio de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.827 , de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...........

VII - .....

...........

f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;

..." (NR)

"Art. 2º ...

...........

XIII - ....

...........

e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/02/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/2/2016, Página 1 (Publicação Original)