Decreto nº 8.674/2016
Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
DECRETO Nº 8.674, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 8921 /2016)
Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.404 , de 4 de fevereiro de 2015.
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/02/2016 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/2/2016, Página 3 (Publicação Original)