Federal

Decreto nº 8.667/2016

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.667, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 6º do art. 99 da Lei nº 13.242 , de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115 , de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2016, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.255 , de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/02/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/2/2016, Página 1 (Publicação Original)