Federal

Decreto nº 8.657/2016

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.657, DE 29 DE JANEIRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9275 /2018)

Altera o Decreto nº 8.365 , de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.365 , de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/02/2016 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/2/2016, Página 1 (Publicação Original)