Federal

Decreto nº 8.645/2016

Altera o Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.645, DE 27 DE JANEIRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 4.744 , de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 4.744 , de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

IV - noventa e dois cidadãos brasileiros e respectivos suplentes, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos, facultada a recondução.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/01/2016

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/1/2016, Página 1 (Publicação Original)