Decreto nº 8.594/2015
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
DECRETO Nº 8.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, o termo "servidor", desacompanhado de outra qualificação, abrange servidores públicos, empregados públicos e militares." (NR)
"Art. 12. ...
...
§ 4º O acréscimo da IREX a que se refere o
§ 1º é devido a partir do início da missão no país de representação cumulativa."(NR)
"Art. 13. ...
...
II - o fator de conversão quarenta, se não houver FCG para o território.
..." (NR)
"Art. 32. ...
...
§ 8º Nas movimentações de servidor designado para missão permanente ou transitória com duração igual ou superior a seis meses, da sede no Brasil para o exterior, será assegurada a translação de parte da bagagem do servidor para local, único, no Brasil, e o restante para a sede de destino no exterior, se:
I - requerido pelo servidor;
II - caracterizado que o custo será menor ou igual àquele obtido em caso de translação da mesma bagagem para a localidade de destino no exterior; e
III - tanto o volume quanto o peso total das duas translações não ultrapassem o limite a que o servidor tem direito.
§ 9º No caso de servidor cuja bagagem tenha sido transladada para ponto do território nacional, nos termos do
§ 8º, quando da movimentação de retorno ao Brasil, será assegurada, atendidos os requisitos dos incisos do
§ 8º, a translação da bagagem do servidor anteriormente remetida para outra unidade da Federação para a localidade em que exercerá suas funções.
§ 10 Aplica-se o disposto no
§ 8º às remoções e movimentações entre sedes no exterior; contudo, nesta hipótese, o volume e o peso da bagagem transladada para o Brasil serão deduzidos dos limites a que o servidor tiver direito quando do regresso ao País.
§ 11 Na hipótese do art. 34-A, é assegurado ao servidor, em missão permanente ou transitória, com duração de seis meses a dois anos, posterior translado da bagagem para a sede de origem ou para nova sede de destino." (NR)
"Art. 34-A. Em casos de grave instabilidade pública ou de catástrofe natural, poderá haver a concessão, em caráter emergencial, de passagens para o servidor, seus dependentes e seu empregado doméstico cujo transporte haja sido pago pela União e a translação da bagagem.
Parágrafo único. O custeio das despesas decorrentes do caput cabe ao Ministério ou ao órgão responsável pelo deslocamento do servidor." (NR)
"Art. 37. O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa elaborarão, ouvido o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estudo anual sobre a ocorrência de alterações dos elementos de fixação dos índices e dos fatores de conversão da IREX constantes do art. 16 da Lei nº 5.809 , de 1972." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 71.733 , de 1973, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10348 /2020)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973.
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/12/2015 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/12/2015, Página 3 (Publicação Original)
ANEXO
"TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Anexo II ao Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973) País ou região Posto Fator de conversão
Afeganistão Cabul - FCG 85,28
África do Sul Cidade do Cabo - FCG 45,11
Pretória 47,32
Albânia Tirana 51,52
Alemanha Frankfurt 66,78
Munique 66,78
Berlim - FCG 68,94
Angola Luanda - FCG 86,58
Antártica Antártica 99,86
Antígua e Barbuda Saint John`s 44,59
Arábia Saudita Riade 66,24
Jeddah (Jiddah) - FCG 66,24
Argélia Argel - FCG 57,60
Argentina Buenos Aires 58,38
Mendoza 42,25
Paso de Los Libres 45,20
Puerto Iguazu 45,20
Córdoba - FCG 42,25
Armênia Ierevan 60,80
Austrália Camberra - FCG 67,50
Sidney 67,86
Áustria Viena - FCG 75,39
Azerbaijão Baku 73,60
Bahamas Nassau - FCG 72,45
Bangladesh Daca 56,64
Barbados Bridgetown 45,24
Belarus Minsk 52,32
Bélgica Bruxelas - FCG 72,24
Belize Belmopán 52,78
Benin Cotonou - FCG 65,76
Bolívia Cobija 43,00
Cochabamba 43,00
Guayaramerin 43,00
Puerto Suarez 43,00
Santa Cruz de la Sierra 68,80
La Paz - FCG 59,58
Bósnia e Herzegovina Sarajevo 53,12
Botsuana Gaborone 60,80
Bulgária Sófia - FCG 47,06
Burkina Faso Uagadugu 67,52
Cabo Verde Praia - FCG 65,34
Camarões Iaundê 70,08
Canadá Ottawa 63,18
Toronto 59,68
Vancouver 59,68
Montreal - FCG 59,04
Catar Doha 57,78
Cazaquistão Astana 59,84
Chile Santiago - FCG 59,58
China Hong-Kong 77,49
Pequim 80,22
Xangai 74,52
Cantão - FCG 71,64
Chipre Nicósia 54,86
Cingapura Cingapura - FCG 66,30
Colômbia Letícia 54,21
Bogotá - FCG 50,57
República Democrática do Congo Kinshasa - FCG 77,49
República do Congo Brazzaville 90,30
Coreia do Norte Pyongyang 71,82
Coreia do Sul Seul 59,76
Inchon - FCG 53,12
Croácia Zagreb 51,61
Costa do Marfim Abdijã - FCG 76,68
Costa Rica São José 43,94
Cuba Havana - FCG 62,08
Dinamarca Copenhague - FCG 80,64
Dominica Roseau 44,59
Egito Cairo - FCG 51,74
El Salvador São Salvador 43,94
Emirados Árabes Unidos Abu Dábi 66,24
Equador Quito - FCG 40,56
Eslováquia Bratislava 67,52
Eslovênia Liubliana 50,44
Espanha Madrid 64,80
Barcelona - FCG 54,34
Estônia Talin 66,96
Etiópia Adis-Abeba 63,00
EUA Atlanta 59,85
Chicago 64,89
Hartford 61,95
Houston 59,85
Los Angeles 66,15
Miami 63,42
Nova York 78,52
São Francisco 64,89
Washington 76,70
Boston - FCG 61,95
San Juan (Porto Rico) 61,95
Filipinas Manila - FCG 52,80
Finlândia Helsinki - FCG 62,72
França Paris - FCG 82,68
Gabão Libreville 93,66
Gana Acra 66,72
Geórgia Tbilisi 60,80
Granada Saint George´s 44,59
Grécia Atenas - FCG 62,08
Guatemala Guatemala 47,32
Guiana Lethem 54,21
Georgetown - FCG 57,76
Guiana Francesa Saint Georges de l`Oyapock 66,88
Caiena - FCG 66,88
Guiné Conacri 61,92
Guiné Bissau Bissau 72,72
Guiné Equatorial Malabo 73,44
Haiti Porto Príncipe - FCG 65,44
Honduras Tegucigalpa - FCG 43,94
Hungria Budapeste - FCG 53,17
Índia Nova Délhi - FCG 50,18
Mumbai 50,18
Indonésia Jacarta - FCG 64,68
Irã Teerã 51,04
Iraque Bagdá 85,28
Irlanda Dublin - FCG 74,55
Israel Tel-Aviv - FCG 66,24
Itália Roma - FCG 69,48
Milão 67,52
Jamaica Kingston - FCG 49,66
Japão Tóquio 108,94
Hamamatsu 82,62
Nagoya - FCG 82,62
Jordânia Amã 55,51
Kuaite Kuaite 57,78
Líbano Beirute - FCG 63,00
Libéria Monróvia 66,24
Líbia Trípoli - FCG 51,84
Malásia Kuala Lumpur - FCG 64,47
Maláui Lilongue 52,78
Mali Bamako 65,44
Marrocos Rabat - FCG 48,36
Mauritânia Nouakchott 67,52
México México - FCG 57,12
Myanmar Yangon 56,80
Moçambique Maputo - FCG 63,72
Namíbia Windhoek - FCG 62,46
Nepal Katmandu 56,64
Nicarágua Manágua 49,60
Nigéria Abuja 75,81
Lagos - FCG 75,81
Noruega Oslo - FCG 73,98
Nova Zelândia Wellington - FCG 51,09
Omã Mascate 57,78
Cisjordânia Ramalá 69,12
Panamá Panamá - FCG 51,52
Paquistão Islamabad - FCG 62,88
Países Baixos Haia 70,77
Amsterdã - FCG 53,92
Rotterdam 61,92
Paraguai Assunção 52,74
Ciudad del Este 42,64
Concepción - FCG 47,70
Encarnación 58,11
Pedro Juan Caballero 36,30
Salto del Guaira 47,70
Peru Lima 44,72
Iquitos - FCG 40,70
Polônia Varsóvia - FCG 54,88
Portugal Lisboa 63,00
Faro 52,78
Porto - FCG 52,78
Quênia Nairóbi 52,52
Reino Unido Londres - FCG 78,89
República Dominicana São Domingos - FCG 51,52
República Tcheca Praga - FCG 52,65
Romênia Bucareste 45,50
Rússia Moscou - FCG 65,76
Santa Lúcia Castries 44,59
Santa Sé Vaticano 69,48
São Cristóvão e Névis Basseterre 44,59
São Tomé e Príncipe São Tomé 59,22
São Vicente e Granadinas Kingstown 44,59
Senegal Dacar 67,52
Serra Leoa Freetown 83,34
Sérvia Belgrado 47,06
Síria Damasco - FCG 67,84
Sri Lanka Colombo 50,18
Sudão Cartum - FCG 63,84
Sudão do Sul Juba - FCG 63,84
Suécia Estocolmo - FCG 64,80
Suíça Berna - FCG 81,18
Genebra 103,48
Zurique 84,96
Suriname Paramaribo 59,84
Tailândia Bangkok 57,28
Taiwan, Província da China Taipé 108,94
Tanzânia Dar-es-Salaam 52,78
Timor Leste Díli - FCG 70,14
Togo Lomé 68,80
Trinidad e Tobago Port-of-Spain 57,98
Tunísia Túnis - FCG 42,90
Turquia Ancara - FCG 47,32
Istambul 51,61
Ucrânia Kiev - FCG 52,32
Uruguai Montevidéu - FCG 49,28
Artigas 47,50
Chuy 36,30
Rio Branco 47,50
Rivera 35,40
Venezuela Caracas - FCG 75,67
Ciudad Guayana 67,32
Puerto Ayacucho 75,06
Santa Elena de Uairén 75,06
Vietnã Hanói 63,21
Zâmbia Lusaca 54,60
Zimbábue Harare 64,80 " (NR)
(Revogado pelo Decreto nº 10.348 /2020)