Federal

Decreto nº 8.590/2015

Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.196 -3, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.122 , de 3 de março de 2010.

Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/2015, Página 4 (Publicação Original)