Federal

Decreto nº 8.582/2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 9943 /2019)

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 167,

§ 5º, ambos da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de forma a viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/2015, Página 3 (Publicação Original)