Federal

Decreto nº 8.581/2015

Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.581, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52,

§ 6º e

§ 7º, da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e XI ao Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/12/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/12/2015, Página 5 (Publicação Original)