Decreto nº 8.496/2015
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.496, DE 30 DE JULHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no
§ 3º do art. 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, VIII, IX e XI ao Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.
Art. 2º Fica ampliado em R$ 327.147.300,00 (trezentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e sete mil e trezentos reais) o montante previsto no inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 8.456 , de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 30/07/2015
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 30/7/2015, Página 1 (Publicação Original)