Decreto nº 8.493/2015
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
DECRETO Nº 8.493, DE 15 DE JULHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
Altera o Decreto nº 7.520 , de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso V, e art. 14,
§ 12, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.520 , de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - B Os atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados de que trata o Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, deverão ser contratados pelo Programa "LUZ PARA TODOS", aplicando-se os regramentos que o Programa adota para os contratos firmados no âmbito do Sistema Interligado Nacional - SIN e o disposto neste Decreto, e conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
§ 1º Nos casos de atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados a que se refere o caput, para todos os efeitos, os ativos de geração, com ou sem redes associadas, serão considerados vinculados à distribuição.
§ 2º Para os atendimentos realizados nos termos do caput, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel estabelecerá o preço referente à prestação do serviço de operação e manutenção de sistemas de geração com ou sem redes associadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/07/2015
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/7/2015, Página 1 (Publicação Original)