Decreto nº 8.478/2015
Altera o Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
DECRETO Nº 8.478, DE 3 DE JULHO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Altera o Anexo III ao Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º, art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 8.456 , de 22 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/07/2015
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/7/2015, Página 1 (Publicação Original)