Federal

Decreto nº 8.468/2015

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.468, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 11123 /2022)

Altera o Decreto nº 3.035 , de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.035 , de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/06/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/6/2015, Página 3 (Publicação Original)