Federal

Decreto nº 8.439/2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.439, DE 29 DE ABRIL DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29,

§ 3º e art. 59,

§ 2º da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/2015, Página 1 (Publicação Original)