Federal

Decreto nº 8.432/2015

Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.432, DE 9 DE ABRIL DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 10267 /2020)

Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 4.244 , de 22 de maio de 2002, para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/04/2015 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/4/2015, Página 6 (Publicação Original)