Federal

Decreto nº 8.397/2015

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.397, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 8650 /2016)

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.208 , de 21 de março de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/02/2015

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/2/2015, Página 1 (Publicação Original)