Decreto nº 8.382/2014
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014
DECRETO Nº 8.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159 , de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159 , de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/2014 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/2014, Página 1 (Publicação Original)